16/09/2022

Nas últimas eleições, quem olhava as redes sociais de boa parte das candidatas a algum cargo político se deparava com termos cruéis para classificar essas mulheres. O que muitos dos autores destas mensagens precisam saber é que, desde o ano passado, a lei da violência política contra mulher tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. E isso dá cadeia. Este é o tema desta edição do Direto da Câmara Especial, com reportagem de Sandra Amaral.

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